Isenção Total de IR para Aposentados e Pensionistas com Doença Grave.
Interrompa os descontos mensais indevidos no seu contracheque e descubra se você tem direito a recuperar até 5 anos de imposto retido.
Cessação do Desconto
O valor de IR deixa de ser retido no holerite ou contracheque mensal.
Restituição dos Últimos 5 Anos
Possibilidade de resgate corrigido dos valores retidos indevidamente no passado.
Não Exige Sintomas Atuais
Mesmo em remissão ou cura comprovada, o direito à isenção permanece (STJ 627).
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Quem pode solicitar a Isenção de IR?
A isenção aplica-se aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão de titulares diagnosticados com as condições previstas em lei.
Aposentados do INSS
Segurados com qualquer tipo de aposentadoria (idade, tempo de contribuição ou especial) que possuam diagnóstico legal.
- Benefício previdenciário comum
- Isenção total da alíquota
Servidores Aposentados
Servidores públicos federais, estaduais e municipais que sofrem desconto na folha de pagamento do órgão de origem.
- União, Estados e Municípios
- Fluxo administrativo direto
Militares Reformados
Militares da Reserva Remunerada, Reformados do Exército, Marinha, Aeronáutica, PM e Bombeiros.
- Soldos e proventos de reforma
- Pensão militar inclusa
Previdência Complementar
Beneficiários de fundos fechados (ex: Petros, Previ, Valia, Funcef) ou planos abertos PGBL/VGBL recebidos como benefício.
- Fundos de pensão patrocinados
- Resgate ou renda continuada
Doenças que garantem o direito à Isenção
Digite o nome da doença abaixo ou navegue pelos grupos para conferir a fundamentação da Lei nº 7.713/88.
Neoplasia Maligna (Câncer)
Qualquer tipo de tumor maligno, mesmo em estágio inicial ou já operado com sucesso (remissão).
Art. 6º, XIV, Lei 7.713/88 • Súmula 627 STJCardiopatia Grave
Insuficiência cardíaca, infarto com sequelas, necessidade de prótese valvar, marca-passo ou revascularização.
Art. 6º, XIV, Lei 7.713/88Doença de Parkinson
Doença neurodegenerativa motora com diagnóstico médico comprovado.
Art. 6º, XIV, Lei 7.713/88Nefropatia Grave
Insuficiência renal crônica em diversos graus, hemodiálise ou transplante renal.
Art. 6º, XIV, Lei 7.713/88Cegueira e Visão Monocular
Perda de visão total bilateral ou em apenas um dos olhos (reconhecida por jurisprudência pacificada).
Súmula Vinculante / STJParalisia Irreversível
Limitação motora grave decorrente de AVC, traumatismos ou neuropatias irreversíveis.
Art. 6º, XIV, Lei 7.713/88Hepatopatia Grave
Comprometimento severo das funções hepáticas, cirrose e fibroses avançadas.
Art. 6º, XIV, Lei 7.713/88Esclerose Múltipla
Doença autoimune desmielinizante do sistema nervoso central.
Art. 6º, XIV, Lei 7.713/88Espondiloartrose Anquilosante
Doença inflamatória crônica que afeta as articulações da coluna vertebral e pelve.
Art. 6º, XIV, Lei 7.713/88Alienação Mental
Alzheimer em evolução, demência senil, esquizofrenia e transtornos com perda de discernimento.
Art. 6º, XIV, Lei 7.713/88Moléstia Profissional
Doenças adquiridas diretamente em decorrência do exercício da atividade profissional.
Art. 6º, XIV, Lei 7.713/88HIV / AIDS
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida e infecção sintomática pelo HIV.
Art. 6º, XIV, Lei 7.713/88Hanseníase
Infecção crônica tratada ou em tratamento com histórico clínico comprovado.
Art. 6º, XIV, Lei 7.713/88Tuberculose Ativa
Quadro com histórico de atividade bacteriana pulmonar ou extrapulmonar.
Art. 6º, XIV, Lei 7.713/88Fibrose Cística
Doença genética crônica que compromete pulmões e sistema digestivo.
Art. 6º, XIV, Lei 7.713/88Doença de Paget
Osteíte deformante em estados avançados com deformidades ou dores ósseas severas.
Art. 6º, XIV, Lei 7.713/88
Você tem direito à Restituição dos Valores dos Últimos 5 Anos
Quando a doença é diagnosticada em data pretérita, a lei permite requerer a devolução corrigida pela taxa SELIC de todo o imposto que foi descontado indevidamente desde a data do laudo (respeitado o teto legal de 5 anos).
Definição do marco inicial de isenção através de laudo e exames médicos históricos.
Levantamento dos contracheques e das Declarações de Ajuste Anual (DIRPF) entregues.
Suspensão do desconto futuro no contracheque e recebimento dos atrasados na conta bancária.
Documentos Necessários para Iniciar a Análise
Marque os itens que você já tem em mãos para ver o seu Índice de Prontidão em tempo real. Quanto mais documentos, mais ágil o deferimento.
Perguntas Frequentes
Transparência total sobre requisitos, prazos e procedimentos legais.
Preciso estar com a doença em estágio ativo ou com sintomas atuais?
Não. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou na Súmula 627 que a isenção de Imposto de Renda é mantida mesmo após a cura clínica ou quando o paciente se encontra em remissão dos sintomas, visando a manutenção do tratamento e dos cuidados contínuos de saúde.
O laudo médico precisa obrigatoriamente ser do SUS / Laudo Oficial?
Não obrigatoriamente na via judicial. Conforme a Súmula 598 do STJ, o magistrado tem liberdade para fundamentar o deferimento da isenção com base em laudos, relatórios e exames emitidos por médicos particulares ou de convênios, não estando restrito a perícia médica oficial.
Quem já teve o pedido negado administrativamente no INSS ou órgão pode recorrer?
Sim. É extremamente comum a fonte pagadora indeferir administrativamente por burocracia ou exigências excessivas. Nesses casos, a avaliação jurídica especializada permite ingressar com a medida judicial cabível para o reconhecimento do direito e o ressarcimento dos valores.
Quem ainda está trabalhando com carteira assinada ou empresa tem direito?
Em regra, a Lei 7.713/88 concede a isenção sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Se a pessoa aposentada continua trabalhando na ativa, o benefício da aposentadoria fica isento de IR, mas sobre o salário da ativa o imposto continuará sendo descontado normalmente.
Quanto tempo demora a avaliação inicial dos meus documentos?
A triagem e validação da documentação enviada é realizada em até 24 a 48 horas úteis por nossa equipe técnica especializada, que entrará em contato via WhatsApp com o parecer de elegibilidade.
Como funciona o ressarcimento dos últimos 5 anos?
Após o reconhecimento do direito, é apurado todo o montante de IR descontado na fonte pagadora e nas declarações anuais desde a data do diagnóstico (respeitando o limite retroativo de 5 anos), com incidência de correção monetária pela taxa SELIC.