Lei Federal nº 7.713/88 • Análise Documental

Isenção Total de IR para Aposentados e Pensionistas com Doença Grave.

Interrompa os descontos mensais indevidos no seu contracheque e descubra se você tem direito a recuperar até 5 anos de imposto retido.

100% Legal Art. 6º, XIV, Lei 7.713
Até 5 Anos Restituição retroativa
R$ 0 Inicial Triagem sem custo
Aposentada comemorando tranquilidade e segurança financeira
Interrupção de Desconto Isenção Imediata
Direito Reconhecido STJ Súmula 627

Cessação do Desconto

O valor de IR deixa de ser retido no holerite ou contracheque mensal.

Restituição dos Últimos 5 Anos

Possibilidade de resgate corrigido dos valores retidos indevidamente no passado.

Não Exige Sintomas Atuais

Mesmo em remissão ou cura comprovada, o direito à isenção permanece (STJ 627).

Triagem Digital Inteligente

Simule sua Elegibilidade em 3 Passos

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Qual é a sua fonte de rendimento atual?

A lei estabelece isenção exclusivamente para proventos de inatividade e pensões.

Qual é o diagnóstico médico principal?

Selecione uma das hipóteses previstas pela Lei 7.713/88 ou informe outra condição.

Estimativa de Desconto Mensal de IR: R$ 1.500 / mês
Potencial de Restituição Retroativa (5 Anos): R$ 90.000,00*
*Cálculo meramente ilustrativo para efeito de triagem. Valores exatos dependem da análise dos informes e declarações fiscais.

Análise Preliminar: Alto Potencial de Elegibilidade

Seu perfil atende aos critérios fundamentais da Lei nº 7.713/88. Preencha seus dados para receber o roteiro documental detalhado.

Critérios de Enquadramento

Quem pode solicitar a Isenção de IR?

A isenção aplica-se aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão de titulares diagnosticados com as condições previstas em lei.

🏛️ INSS

Aposentados do INSS

Segurados com qualquer tipo de aposentadoria (idade, tempo de contribuição ou especial) que possuam diagnóstico legal.

  • Benefício previdenciário comum
  • Isenção total da alíquota
⚖️ RPPS / SIAPE

Servidores Aposentados

Servidores públicos federais, estaduais e municipais que sofrem desconto na folha de pagamento do órgão de origem.

  • União, Estados e Municípios
  • Fluxo administrativo direto
🎖️ Forças Armadas

Militares Reformados

Militares da Reserva Remunerada, Reformados do Exército, Marinha, Aeronáutica, PM e Bombeiros.

  • Soldos e proventos de reforma
  • Pensão militar inclusa
📊 Previdência Privada

Previdência Complementar

Beneficiários de fundos fechados (ex: Petros, Previ, Valia, Funcef) ou planos abertos PGBL/VGBL recebidos como benefício.

  • Fundos de pensão patrocinados
  • Resgate ou renda continuada
💡
Importante para clareza: A isenção não incide sobre salários da ativa (CLT em vigor), pró-labore de empresas em atividade ou aluguéis de imóveis. A análise incide estritamente sobre proventos de inatividade.
Rol Legal & Jurisprudencial

Doenças que garantem o direito à Isenção

Digite o nome da doença abaixo ou navegue pelos grupos para conferir a fundamentação da Lei nº 7.713/88.

Frequente

Neoplasia Maligna (Câncer)

Qualquer tipo de tumor maligno, mesmo em estágio inicial ou já operado com sucesso (remissão).

Art. 6º, XIV, Lei 7.713/88 • Súmula 627 STJ
Frequente

Cardiopatia Grave

Insuficiência cardíaca, infarto com sequelas, necessidade de prótese valvar, marca-passo ou revascularização.

Art. 6º, XIV, Lei 7.713/88
Frequente

Doença de Parkinson

Doença neurodegenerativa motora com diagnóstico médico comprovado.

Art. 6º, XIV, Lei 7.713/88
Alta Prioridade

Nefropatia Grave

Insuficiência renal crônica em diversos graus, hemodiálise ou transplante renal.

Art. 6º, XIV, Lei 7.713/88
Jurisprudência

Cegueira e Visão Monocular

Perda de visão total bilateral ou em apenas um dos olhos (reconhecida por jurisprudência pacificada).

Súmula Vinculante / STJ
Alta Prioridade

Paralisia Irreversível

Limitação motora grave decorrente de AVC, traumatismos ou neuropatias irreversíveis.

Art. 6º, XIV, Lei 7.713/88
Prevista

Hepatopatia Grave

Comprometimento severo das funções hepáticas, cirrose e fibroses avançadas.

Art. 6º, XIV, Lei 7.713/88
Prevista

Esclerose Múltipla

Doença autoimune desmielinizante do sistema nervoso central.

Art. 6º, XIV, Lei 7.713/88
Prevista

Espondiloartrose Anquilosante

Doença inflamatória crônica que afeta as articulações da coluna vertebral e pelve.

Art. 6º, XIV, Lei 7.713/88
Prevista

Alienação Mental

Alzheimer em evolução, demência senil, esquizofrenia e transtornos com perda de discernimento.

Art. 6º, XIV, Lei 7.713/88
Prevista

Moléstia Profissional

Doenças adquiridas diretamente em decorrência do exercício da atividade profissional.

Art. 6º, XIV, Lei 7.713/88
Prevista

HIV / AIDS

Síndrome da Imunodeficiência Adquirida e infecção sintomática pelo HIV.

Art. 6º, XIV, Lei 7.713/88
Prevista

Hanseníase

Infecção crônica tratada ou em tratamento com histórico clínico comprovado.

Art. 6º, XIV, Lei 7.713/88
Prevista

Tuberculose Ativa

Quadro com histórico de atividade bacteriana pulmonar ou extrapulmonar.

Art. 6º, XIV, Lei 7.713/88
Prevista

Fibrose Cística

Doença genética crônica que compromete pulmões e sistema digestivo.

Art. 6º, XIV, Lei 7.713/88
Prevista

Doença de Paget

Osteíte deformante em estados avançados com deformidades ou dores ósseas severas.

Art. 6º, XIV, Lei 7.713/88
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Recuperação de Capital Retido

Você tem direito à Restituição dos Valores dos Últimos 5 Anos

Quando a doença é diagnosticada em data pretérita, a lei permite requerer a devolução corrigida pela taxa SELIC de todo o imposto que foi descontado indevidamente desde a data do laudo (respeitado o teto legal de 5 anos).

01
Data do Diagnóstico

Definição do marco inicial de isenção através de laudo e exames médicos históricos.

02
Cálculo dos Valores Retidos

Levantamento dos contracheques e das Declarações de Ajuste Anual (DIRPF) entregues.

03
Interrupção + Restituição

Suspensão do desconto futuro no contracheque e recebimento dos atrasados na conta bancária.

Guia de Preparação

Documentos Necessários para Iniciar a Análise

Marque os itens que você já tem em mãos para ver o seu Índice de Prontidão em tempo real. Quanto mais documentos, mais ágil o deferimento.

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Esclarecimento de Dúvidas

Perguntas Frequentes

Transparência total sobre requisitos, prazos e procedimentos legais.

Preciso estar com a doença em estágio ativo ou com sintomas atuais?

Não. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou na Súmula 627 que a isenção de Imposto de Renda é mantida mesmo após a cura clínica ou quando o paciente se encontra em remissão dos sintomas, visando a manutenção do tratamento e dos cuidados contínuos de saúde.

O laudo médico precisa obrigatoriamente ser do SUS / Laudo Oficial?

Não obrigatoriamente na via judicial. Conforme a Súmula 598 do STJ, o magistrado tem liberdade para fundamentar o deferimento da isenção com base em laudos, relatórios e exames emitidos por médicos particulares ou de convênios, não estando restrito a perícia médica oficial.

Quem já teve o pedido negado administrativamente no INSS ou órgão pode recorrer?

Sim. É extremamente comum a fonte pagadora indeferir administrativamente por burocracia ou exigências excessivas. Nesses casos, a avaliação jurídica especializada permite ingressar com a medida judicial cabível para o reconhecimento do direito e o ressarcimento dos valores.

Quem ainda está trabalhando com carteira assinada ou empresa tem direito?

Em regra, a Lei 7.713/88 concede a isenção sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Se a pessoa aposentada continua trabalhando na ativa, o benefício da aposentadoria fica isento de IR, mas sobre o salário da ativa o imposto continuará sendo descontado normalmente.

Quanto tempo demora a avaliação inicial dos meus documentos?

A triagem e validação da documentação enviada é realizada em até 24 a 48 horas úteis por nossa equipe técnica especializada, que entrará em contato via WhatsApp com o parecer de elegibilidade.

Como funciona o ressarcimento dos últimos 5 anos?

Após o reconhecimento do direito, é apurado todo o montante de IR descontado na fonte pagadora e nas declarações anuais desde a data do diagnóstico (respeitando o limite retroativo de 5 anos), com incidência de correção monetária pela taxa SELIC.

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