1. O Direito à Isenção de IR para Pacientes com Câncer
O Artigo 6º, inciso XIV da Lei Federal nº 7.713/1988 garante a isenção total do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão, reforma militar e previdência complementar privada (PGBL/VGBL) para pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna.
A finalidade do legislador ao conceder esse benefício tributário é exclusivamente humanitária: garantir que o aposentado disponha de maior folga financeira para custear medicamentos, exames periódicos de controle, deslocamentos e acompanhamentos multidisciplinares.
2. Quem já operou ou está em remissão ainda tem direito?
Sim! Uma das principais dúvidas de quem teve câncer de mama, próstata, tireoide, intestino ou rim é se o direito acaba após a cirurgia ou quimioterapia com sucesso.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou esse entendimento: o benefício fiscal permanece válido mesmo que o paciente não apresente sintomas atuais, pois o risco de recidiva e os custos de manutenção da saúde acompanham o paciente ao longo dos anos.
3. Restituição Retroativa dos Últimos 5 Anos (60 Meses)
Se você continuou pagando Imposto de Renda retido na fonte após a data em que foi diagnosticado o câncer, você possui o direito de pleitear a restituição integral e corrigida pela taxa SELIC dos valores descontados nos últimos 5 anos.
📋 Documentos Necessários para a Análise:
- Laudo médico com indicação expressa do diagnóstico e CID-10 da neoplasia;
- Exame anatomopatológico ou biópsia comprovando a malignidade;
- Histórico de tratamentos (cirurgias, quimioterapia, radioterapia ou hormonioterapia);
- Último contracheque/holerite comprovando o desconto de IRRF;
- Declarações de Imposto de Renda dos anos anteriores (para cálculo do retroativo).
4. Faça sua Triagem Preliminar sem Custo
Nossa equipe especializada em direito tributário e previdenciário realiza a triagem documental inicial para verificar se o seu laudo e contracheque cumprem os requisitos legais.