Lei nº 7.713/88 • Súmula 627 do STJ

Isenção de Imposto de Renda por Neoplasia Maligna (Câncer)

Guia completo e fundamentado para aposentados, pensionistas e militares reformados garantirem a isenção mensal e a restituição retroativa de até 5 anos do IR pago indevidamente.

1. O Direito à Isenção de IR para Pacientes com Câncer

O Artigo 6º, inciso XIV da Lei Federal nº 7.713/1988 garante a isenção total do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão, reforma militar e previdência complementar privada (PGBL/VGBL) para pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna.

A finalidade do legislador ao conceder esse benefício tributário é exclusivamente humanitária: garantir que o aposentado disponha de maior folga financeira para custear medicamentos, exames periódicos de controle, deslocamentos e acompanhamentos multidisciplinares.

⚖️ Súmula 627 do STJ (Câncer Curado ou Sem Sintomas Atuais): "O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade."

2. Quem já operou ou está em remissão ainda tem direito?

Sim! Uma das principais dúvidas de quem teve câncer de mama, próstata, tireoide, intestino ou rim é se o direito acaba após a cirurgia ou quimioterapia com sucesso.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou esse entendimento: o benefício fiscal permanece válido mesmo que o paciente não apresente sintomas atuais, pois o risco de recidiva e os custos de manutenção da saúde acompanham o paciente ao longo dos anos.

3. Restituição Retroativa dos Últimos 5 Anos (60 Meses)

Se você continuou pagando Imposto de Renda retido na fonte após a data em que foi diagnosticado o câncer, você possui o direito de pleitear a restituição integral e corrigida pela taxa SELIC dos valores descontados nos últimos 5 anos.

📋 Documentos Necessários para a Análise:

  • Laudo médico com indicação expressa do diagnóstico e CID-10 da neoplasia;
  • Exame anatomopatológico ou biópsia comprovando a malignidade;
  • Histórico de tratamentos (cirurgias, quimioterapia, radioterapia ou hormonioterapia);
  • Último contracheque/holerite comprovando o desconto de IRRF;
  • Declarações de Imposto de Renda dos anos anteriores (para cálculo do retroativo).

4. Faça sua Triagem Preliminar sem Custo

Nossa equipe especializada em direito tributário e previdenciário realiza a triagem documental inicial para verificar se o seu laudo e contracheque cumprem os requisitos legais.

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