Art. 6º, XIV, Lei 7.713/88 • Proteção Familiar

Isenção de IR por Alienação Mental e Alzheimer

Orientações práticas para familiares e curadores garantirem a isenção de imposto de renda e o resgate de valores retroativos de até 5 anos para quem possui Alzheimer ou declínio cognitivo grave.

1. O que é considerado Alienação Mental para a Isenção de IR?

O termo jurídico "alienação mental" engloba todos os transtornos psíquicos e neurodegenerativos graves que comprometem a capacidade de discernimento, memória, cognição e autonomia do indivíduo.

As condições mais comuns reconhecidas pela Justiça Federal e Estadual incluem:

  • Doença de Alzheimer (em qualquer estágio comprovado);
  • Demência Vascular, Mista ou por Corpos de Lewy;
  • Demência Frontotemporal;
  • Esquizofrenia crônica ou Transtorno Bipolar Grave com psicose;
  • Estados de declínio cognitivo grave decorrentes de AVC.
⚖️ Apoio aos Cuidadores e Família: Os custos com cuidadores de idosos, fraldas geriátricas, casas de repouso e medicamentos neurológicos são elevadíssimos. A isenção de IR tem justamente o propósito de proteger o patrimônio do aposentado para seu próprio bem-estar.

2. Restituição Retroativa de até 5 Anos

A família pode pleitear a devolução corrigida de todo o imposto retido na fonte desde o início do diagnóstico (respeitado o teto prescricional de 5 anos), proporcionando um expressivo alívio financeiro.

📋 Documentação Comprobatória:

  • Laudo de Neurologista, Psiquiatra ou Geriatra com CID e descrição do quadro;
  • Exames neuropsicológicos ou de imagem (Tomografia / Ressonância de crânio);
  • Receitas e relatórios de uso contínuo de antidemenciais (Donepezila, Memantina, Rivastigmina);
  • Contracheque do aposentado/pensionista;
  • Procuração ou termo de curatela (se já houver).

3. Faça a Triagem Documental em Poucos Minutos

Verifique se os documentos do seu familiar atendem às exigências legais para o pedido de isenção e cálculo do valor a ser restituído.

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