1. O que é considerado Alienação Mental para a Isenção de IR?
O termo jurídico "alienação mental" engloba todos os transtornos psíquicos e neurodegenerativos graves que comprometem a capacidade de discernimento, memória, cognição e autonomia do indivíduo.
As condições mais comuns reconhecidas pela Justiça Federal e Estadual incluem:
- • Doença de Alzheimer (em qualquer estágio comprovado);
- • Demência Vascular, Mista ou por Corpos de Lewy;
- • Demência Frontotemporal;
- • Esquizofrenia crônica ou Transtorno Bipolar Grave com psicose;
- • Estados de declínio cognitivo grave decorrentes de AVC.
2. Restituição Retroativa de até 5 Anos
A família pode pleitear a devolução corrigida de todo o imposto retido na fonte desde o início do diagnóstico (respeitado o teto prescricional de 5 anos), proporcionando um expressivo alívio financeiro.
📋 Documentação Comprobatória:
- Laudo de Neurologista, Psiquiatra ou Geriatra com CID e descrição do quadro;
- Exames neuropsicológicos ou de imagem (Tomografia / Ressonância de crânio);
- Receitas e relatórios de uso contínuo de antidemenciais (Donepezila, Memantina, Rivastigmina);
- Contracheque do aposentado/pensionista;
- Procuração ou termo de curatela (se já houver).
3. Faça a Triagem Documental em Poucos Minutos
Verifique se os documentos do seu familiar atendem às exigências legais para o pedido de isenção e cálculo do valor a ser restituído.