1. A Esclerose Múltipla na Legislação Tributária
A Esclerose Múltipla (CID G35) é uma doença autoimune e inflamatória do sistema nervoso central incluída expressamente no rol do Artigo 6º, XIV da Lei nº 7.713/1988.
Por demandar medicamentos imunomoduladores de alto custo (como interferon, acetato de glatirâmer, fingolimode ou anticorpos monoclonais), a lei garante o alívio tributário integral para que os recursos financeiros do aposentado sejam direcionados à sua saúde e bem-estar.
2. Restituição Retroativa de 5 Anos
É possível recuperar todo o Imposto de Renda descontado nos últimos 60 meses a contar da emissão do primeiro laudo ou ressonância que confirmou a patologia.
📋 Documentação Recomendada:
- Laudo de Médico Neurologista atestando o diagnóstico e CID-10 G35;
- Ressonância Magnética de Crânio e Coluna (com laudo de lesões desmielinizantes);
- Exame de líquor (LCR) com bandas oligoclonais (se realizado);
- Contracheque recente com desconto de IR;
- Declarações de Imposto de Renda dos anos anteriores.
3. Faça sua Triagem Gratuita
Descubra se seus laudos médicos preenchem os requisitos para interromper os descontos de IR e calcular o valor da restituição retroativa.