1. A Isenção de IR nos Regimes Próprios e Militares
Diferente dos trabalhadores da ativa, os servidores públicos aposentados e militares na inatividade possuem proteção expressa sob a Lei Federal nº 7.713/88 quando acometidos por quaisquer das doenças graves catalogadas.
Isso inclui benefícios pagos por:
- • União Federal (SIAPE / Poder Executivo, Judiciário e Legislativo);
- • Governos Estaduais (IPERJ, SPPREV, IPREV, etc.);
- • Institutos de Previdência Municipais;
- • Comandos Militares (Exército, Marinha, Aeronáutica) e Polícias Militares/Corpos de Bombeiros.
2. O que fazer se a perícia do órgão administrativo negar o pedido?
Muitas vezes as juntas médicas oficiais do serviço público negam a isenção alegando que a doença "não é grave o bastante" ou que o paciente "está curado".
Pela jurisprudência pacificada do STJ (Súmulas 598 e 627), essa negativa administrativa é ilegal e pode ser revertida com facilidade no Judiciário através de laudos de médicos particulares e exames idôneos.
📋 Documentação Básica:
- Laudos médicos e exames comprobatórios da moléstia;
- Contracheques / Fichas financeiras dos últimos 5 anos;
- Ato de concessão de aposentadoria ou portaria de reforma militar;
- Cópia do processo administrativo (se houver pedido prévio).
3. Faça sua Triagem Preliminar
Simule o potencial de recuperação tributária dos seus proventos e verifique o enquadramento documental.