Art. 6º, XIV, Lei 7.713/88 • CID-10 G20

Isenção de Imposto de Renda por Doença de Parkinson

Direito legal expresso para aposentados do INSS, servidores públicos e pensionistas diagnosticados com Mal de Parkinson, com isenção vitalícia e restituição de até 5 anos.

1. O Enquadramento Legal da Doença de Parkinson

A Doença de Parkinson (CID G20) é expressamente catalogada no rol de moléstias graves do Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/88.

Por ser uma patologia neurodegenerativa progressiva que exige tratamentos contínuos com levodopa e terapias complementares, a lei isenta integralmente os rendimentos de aposentadoria e pensão do paciente.

⚖️ Não é Necessário Estágio Avançado: A legislação e a jurisprudência não condicionam a isenção à invalidez total ou estágio avançado da doença. O laudo neurológico que atesta o início do quadro clínico é suficiente.

2. Restituição Retroativa dos Valores Descontados

O contribuinte que continuou sofrendo retenção de IR na fonte após o início dos sintomas ou diagnóstico tem direito a reaver até 60 meses de imposto pago indevidamente, com correção pela taxa SELIC.

📋 Documentação Necessária:

  • Laudo assinado por médico neurologista indicando o diagnóstico e CID-10 G20;
  • Receituários de medicamentos específicos (ex: Levodopa, Prolopa);
  • Exames de imagem complementares (Ressonância Magnética, se houver);
  • Contracheque recente com desconto de IR;
  • Declarações de IRPF dos últimos 5 anos.

3. Avaliação Documental Preliminar

Nossa equipe técnica analisa sua documentação médica para confirmar a viabilidade jurídica do seu pedido.

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