1. O Enquadramento Legal da Doença de Parkinson
A Doença de Parkinson (CID G20) é expressamente catalogada no rol de moléstias graves do Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/88.
Por ser uma patologia neurodegenerativa progressiva que exige tratamentos contínuos com levodopa e terapias complementares, a lei isenta integralmente os rendimentos de aposentadoria e pensão do paciente.
2. Restituição Retroativa dos Valores Descontados
O contribuinte que continuou sofrendo retenção de IR na fonte após o início dos sintomas ou diagnóstico tem direito a reaver até 60 meses de imposto pago indevidamente, com correção pela taxa SELIC.
📋 Documentação Necessária:
- Laudo assinado por médico neurologista indicando o diagnóstico e CID-10 G20;
- Receituários de medicamentos específicos (ex: Levodopa, Prolopa);
- Exames de imagem complementares (Ressonância Magnética, se houver);
- Contracheque recente com desconto de IR;
- Declarações de IRPF dos últimos 5 anos.
3. Avaliação Documental Preliminar
Nossa equipe técnica analisa sua documentação médica para confirmar a viabilidade jurídica do seu pedido.