Direito Sucessório • Lei 7.713/88 • Lei 6.858/80

Restituição de IR de Aposentado Falecido por Doença Grave

Filhos, cônjuges e herdeiros legais têm o direito de resgatar todo o Imposto de Renda descontado indevidamente nos últimos 5 anos de vida do parente aposentado ou pensionista.

1. O Direito dos Herdeiros ao Crédito Tributário

Muitos aposentados e pensionistas falecem sem ter conhecimento de que tinham direito à isenção de Imposto de Renda pela Lei nº 7.713/88 devido a um câncer, cardiopatia, Parkinson ou outra patologia.

O Código Tributário Nacional (CTN) e a legislação sucessória determinam que os créditos e restituições não usufruídos em vida não se extinguem com a morte, transmitindo-se integralmente aos seus herdeiros legítimos e pensionistas habilitados.

⚖️ Prazo Prescricional de 5 Anos: O pedido de restituição retroativa pode ser feito pelos herdeiros em até 5 anos a contar de cada retenção mensal indevida. Portanto, quanto antes for iniciado o levantamento documental, maior será o montante recuperado com correção monetária pela taxa SELIC.

2. É preciso ter inventário concluído?

Não. A Lei Federal nº 6.858/1980 prevê que restituições fiscais e créditos previdenciários de pequeno e médio valor podem ser levantados pelos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou via simples pedido de Alvará Judicial, sem necessidade de custoso inventário.

📋 Documentação Básica Necessária:

  • Certidão de Óbito do aposentado ou pensionista;
  • Prontuários médicos, biópsias ou laudos com a data do diagnóstico em vida;
  • Contracheques / Informes de Rendimentos dos últimos 5 anos do falecido;
  • Documentos de identificação dos herdeiros e certidão de dependentes do INSS/Órgão Pagador.

3. Faça a Avaliação Sem Custo do Crédito do Espólio

Nossa equipe realiza o levantamento prévio das retenções de IR do parente falecido para calcular o valor a ser partilhado e restituído aos herdeiros.

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