1. O Direito dos Herdeiros ao Crédito Tributário
Muitos aposentados e pensionistas falecem sem ter conhecimento de que tinham direito à isenção de Imposto de Renda pela Lei nº 7.713/88 devido a um câncer, cardiopatia, Parkinson ou outra patologia.
O Código Tributário Nacional (CTN) e a legislação sucessória determinam que os créditos e restituições não usufruídos em vida não se extinguem com a morte, transmitindo-se integralmente aos seus herdeiros legítimos e pensionistas habilitados.
2. É preciso ter inventário concluído?
Não. A Lei Federal nº 6.858/1980 prevê que restituições fiscais e créditos previdenciários de pequeno e médio valor podem ser levantados pelos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou via simples pedido de Alvará Judicial, sem necessidade de custoso inventário.
📋 Documentação Básica Necessária:
- Certidão de Óbito do aposentado ou pensionista;
- Prontuários médicos, biópsias ou laudos com a data do diagnóstico em vida;
- Contracheques / Informes de Rendimentos dos últimos 5 anos do falecido;
- Documentos de identificação dos herdeiros e certidão de dependentes do INSS/Órgão Pagador.
3. Faça a Avaliação Sem Custo do Crédito do Espólio
Nossa equipe realiza o levantamento prévio das retenções de IR do parente falecido para calcular o valor a ser partilhado e restituído aos herdeiros.